ÁREAS QUE ATUAMOS

• Aposentadoria pelo INSS (todas as modalidades)
• Auxílio doença
• Pensão por morte
• Revisão da vida toda
• Revisão de benefícios
• BPC/LOAS
• Reclamações Trabalhistas (FGTS, cobranças de horas extras, quebra de caixa, periculosidade, insalubridade etc.)
• Demissões (com ou sem justa causa)
• Reintegração
• Readaptação
• Rescisão Indireta
• Danos Morais (assédio moral ou sexual)
• Consultoria
• Ações indenizatórias por danos morais
• Restituição de valores pagos indevidamente
• Medidas de urgência para excluir nome/CPF do consumidor do SPC/SERASA
• Cancelamento e atraso de voos e problemas com bagagens
• Juros abusivos
• Ações contra TOI abusivo por companhia de energia
• Ações urgentes contra planos de saúde em caso de omissões ou demoras que geram risco grave à vida ou à saúde
• Contra concessionárias de serviços públicos e empresas telefônicas por má prestação de serviços
• Ações relacionadas à seguros privados, bancários, previdência privada, consórcio e outros serviços ao consumidor
• Concursos públicos
• Sindicâncias
• Processos Administrativos Disciplinares (PAD)
• Inquéritos administrativos
• Processos administrativos para apuração e imputação de danos causados ao erário
• Requerimentos administrativos
• Recursos administrativos diversos
• Ação de Improbidade Administrativa
• Ação Civil Pública
• Ação Popular
• Juizados Especiais Criminais
• Inquérito policial
• Procedimento investigatório criminal perante o Ministério Público
• Ação penal e recursos
• Habeas Corpus em crimes econômicos (crimes do colarinho branco)
• Processos de Execução Penal
• Divórcio (judicial ou extrajudicial)
• Reconhecimento e dissolução de união estável
• Reconhecimento de paternidade
• Pensão alimentícia (concessão, revisão e extinção)
• Guarda
• Ações de obrigação de fazer
• Ações de despejo
• Prestação de contas
• Revisão
• Renovatórias
• Consignatórias
• Concessão de pensão por morte
• Reforma
• Revisão de benefício
• Reincorporação

NOSSA EQUIPE

Renan Teixeira (Advogado titular)

 • Bacharel em Direito pela Universidade Mackenzie Rio • Pós-Graduado em Direito Previdenciário no Instituto Legale • Já atuou em diversos escritórios na área Previdenciária, Trabalhista, Cível, Empresarial, Administrativa e Consumidor • Membro da Comissão de Previdência Pública e Complementar OAB/RJ.

Rubens Teixeira
(Advogado consultor)

 • Advogado • Bacharel em Direito pela UFRJ, formado em 2007 • Pós-Graduado em Processo Civil, Direito Penal e Processual Penal, Direito Trabalhista e Previdenciário e Direito Imobiliário, pela Uniamérica • Teve monografia de Direito Econômico premiada em concurso promovido pelo S. Nacional Func. do Banco Central • Possui também as seguintes formações (Leia Mais)

Balthazar Salgado (Advogado consultor)

 • Advogado • Bacharel em Direito pela Faculdade Cândido Mendes (Turma de 1969) • Militante há mais de 50 anos, atuante em área Cível, Administrativa, Empresarial, Comercial e Trabalhista • Na advocacia empresarial, atuou como chefe do jurídico, consultor e advogado em empresas marítima, de segurança, exportação, laboratório, de agenciamento de passagens aéreas e indústrias. (Leia mais)

Davi Coimbra (Advogado consultor)

 • Advogado • Bacharel em Direito pela Universidade Candido Mendes (UCAM) • Especialista em Direito Público pela Universidade Cândido Mendes • Master Of Law (L.LM.) em Advocacia Corporativa – Direito Empresarial pela FMPLAW • Membro da Escola de Advocacia Empresarial • Com extensão em Direito Falimentar e Recuperação Judicial pelo Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais (IBMEC). (Leia mais)

Mônica Basso de Oliveira Marques (Advogada consultora)

 • Advogada • Bacharel em Direito pela Universidade Luterana do Brasil (ULBRA) • Ex-estagiária da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (Vara de Família) • Conciliação e Mediação • Pós-graduanda em Direito de Família e Sucessões (Instituto Legale) • Graduada em Recursos Humanos pela Universidade do Norte (Uninorte).

Shayane Teixeira (Administrativo)

 • Responsável pelo nosso administrativo • É formada em Recursos Humanos pela Universidade Cândido Mendes • Cuida dos agendamentos, do administrativo do escritório, e das redes sociais.

ARTIGOS

Já salva que é de grande utilidade. Sempre me perguntam, e a resposta é SIM!

Quando ocorre a suspensão do BPC e a defesa MOB ainda está em andamento, você pode SIM fazer um novo pedido de BPC/LOAS; mesmo que esteja SUSPENSO e não necessariamente quando ele estiver CESSADO.

Claro, que pra NOVO PEDIDO, todos os requisitos para a concessão devem estar preenchidos.

Quanto ao benefício que está suspenso, ele poderá ser discutido no âmbito administrativo ou judicial, para requerer o pagamento dos atrasados que não foram pagos no período que foi suspenso indevidamente, até a nova concessão.

Nos contratos de financiamento, seja imobiliário ou algum outro bem, como veículos, é possível que situações como invalidez permanente configurem causa de quitação antecipada.

 

Além da celebração do contrato de financiamento/mútuo, é necessária a previsão da quitação no contrato ou, ainda, a contratação de cobertura securitária adicional.

 

Com efeito, essa contratação adicional geralmente protege o mutuário nos casos de morte e invalidez permanente.

 

Ademais, a proteção do mutuário em face do agente financeiro ocorre tanto em se tratando de instituições públicas ou privadas de financiamento.

 

A quitação do financiamento, quando houver contratação do seguro respectivo, abrange situação de invalidez permanente. Conforme Seguro Habitacional em Apólices de Mercado, a cobertura securitária abrange a seguinte situação:

 

INVALIDEZ PERMANENTE: aquela que ocorrer em data posterior à data da assinatura do contrato de financiamento do imóvel, causada por acidente pessoal ou doença, que determine a incapacidade total e permanente para o exercício da atividade laborativa principal do segurado, no momento do sinistro.

 

É proibido condicionar o pagamento da indenização à impossibilidade do exercício, pelo segurado, de toda e qualquer atividade laborativa.

 

Todavia, para quem não trabalha considerar-se-á coberto o risco de invalidez permanente causada por acidente pessoal ou doença, que determine a incapacidade total e permanente para o exercício de toda e qualquer atividade laboral.

 

Em contrapartida, nos casos em que o segurado se encontrar em gozo de benefício previdenciário de invalidez será considerado apenas o risco de morte. Assim, a quitação do financiamento abrangerá os casos de aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) posterior à celebração do contrato.

O que fazer em caso de atraso ou cancelamento do voo? E se você teve problemas com sua bagagem?

Exija uma declaração do motivo do atraso/cancelamento. As companhias aéreas são obrigadas a fornecer esse documento.

Tire fotos do saguão do aeroporto, do painel de partidas.

Guarde ou tire fotos dos bilhetes de embarque.

Guarde os comprovantes dos custos extras.

Se teve problemas com a bagagem, documente tudo para, também, buscar indenização por esta falha na prestação do serviço.

VOCÊ SABIA?

Conforme a Resolução n° 400/2016, da ANAC, nos casos de atraso ou cancelamento de voo, o passageiro que comparecer para embarque tem direito à assistência material.

A assistência será oferecida de forma gradual pela empresa aérea, de acordo com o tempo de espera, contado a partir do momento em que houve o atraso do voo.

A partir de 1 hora: o passageiro tem direito à comunicação (internet, telefonemas).

A partir de 2 horas: o passageiro tem direito a alimentação (voucher, lanches, bebidas).

A partir de 4 horas: o passageiro tem direito a hospedagem ou acomodação (caso necessário) e translado até o local da acomodação.

Se os seus direitos não foram garantidos, então você tem direito a indenização!

🛑Do que se trata a revisão?

Fazer as correções monetárias dos saldos das contas do FGTS feitos pela Taxa Referencial (TR) que rende menos que a inflação e alocar para Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) que nada mais é do que o índice de inflação, ou ainda pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).

Sendo assim vai ter mais din din na conta do FGTS! 💰💰

🛑Quem tem direito?

Todos os trabalhadores que tiveram valores depositados em suas contas vinculadas ao FGTS desde o ano de 1999 têm direito de ingressar com a revisão, inclusive aqueles que já sacaram os valores da conta.

🛑Como pedir esta revisão?

O pedido deverá ser feito via justiça então caso queira ajuizar uma ação procure um advogado.

Documentos Necessários:

 – RG e CPF (ou cópia da CNH);

– Carteira de Trabalho (página da foto e verso, páginas dos contratos de trabalho de 1999 em diante);

– Comprovante de Residência Atual;

– Extrato do FGTS dos períodos entre 1999 e 2023;

– Se for aposentado, cópia da Carta de Concessão de Benefícios;

🛑Então a causa é ganho certo?

Não. Como em toda e qualquer ação judicial, há uma demanda de risco, onde se pode ganhar ou perder.

O STF pode decidir que a nova correção monetária das contas do FGTS sejam realizadas daqui para frente não sendo retroativa a este período.

O STF pode não se pronunciar adiando a decisão.

O STF pode não acatar com esta correção.

Abraços e até a próxima!

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